Termo de consentimento para procedimento estético: o que deve conter
O termo de consentimento protege o paciente e a clínica, mas só quando é específico e bem explicado. Veja os itens essenciais e os erros mais comuns.
Dado de saúde é dado sensível. Veja o que a LGPD exige de uma clínica no dia a dia, sem juridiquês, e por onde começar.

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) vale para qualquer clínica ou consultório, do maior hospital ao profissional que atende sozinho. E a área da saúde tem um cuidado a mais: dado sobre a saúde de uma pessoa é dado pessoal sensível (art. 5º, II), com regras mais rígidas.
Este texto é um guia prático, não um parecer jurídico. Para a sua situação específica, converse com um advogado ou com o encarregado de dados da clínica.
Praticamente tudo o que passa pela recepção e pelo atendimento: nome, CPF, telefone, endereço, convênio, histórico, alergias, fotos, exames, avaliações e prontuário. Mesmo um consultório pequeno que agenda pelo WhatsApp e guarda fichas já trata dados sensíveis.
Um mito comum é que a clínica precisa de consentimento para tudo. O art. 11 da LGPD prevê outras bases para dados sensíveis, entre elas:
Quando o consentimento for a base usada (por exemplo, para usar a imagem do paciente em divulgação), ele precisa ser específico e destacado, separado das outras cláusulas.
Colete só o necessário. Cada campo do cadastro deve ter um motivo. Se a informação não é usada, não peça.
Controle quem acessa o quê. A recepção não precisa ver a avaliação clínica. O profissional não precisa ver o financeiro. Defina perfis de acesso por função.
Registre quem viu e quem alterou. Em caso de dúvida ou incidente, saber quem acessou a ficha e o que mudou é essencial.
Cuidado com os canais. Foto de exame enviada pelo WhatsApp pessoal, planilha de pacientes no e-mail, ficha impressa esquecida no balcão: são os vazamentos mais comuns. Mensagem com dado de saúde enviada para o número errado também é um incidente de segurança.
Formalize com fornecedores. Sistemas, laboratórios e prestadores que tratam dados dos seus pacientes devem ter contrato com cláusulas de proteção de dados.
Tenha um encarregado (DPO) e um canal para o titular. O paciente tem direito de saber quais dados você tem, corrigir e, em alguns casos, pedir exclusão. Lembre que o prontuário tem prazo legal de guarda, então nem tudo pode ser apagado a pedido.
Vazamento, acesso indevido ou perda de dados que possa causar risco ou dano relevante aos pacientes deve ser comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados. Ter um plano simples (quem decide, quem comunica, o que registrar) evita improviso na hora mais difícil.
Um sistema de gestão não resolve a LGPD sozinho, mas ajuda muito. No Cligox há perfis de acesso por ação, registro de quem abriu cada ficha, histórico de alterações e termos de consentimento assinados por link e guardados na ficha do paciente.
O termo de consentimento protege o paciente e a clínica, mas só quando é específico e bem explicado. Veja os itens essenciais e os erros mais comuns.
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